Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais

O cadastro pode ser feito via internet ou no setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Desde o dia 04 de dezembro de 2017 o INCRA lançou o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2017. Assim, os proprietários, titulares do domicílio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico HTTPS://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.

Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidade Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs). Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. A Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do município de Sooretama fica no setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8 às 11:30 e das 13 às 17:30 horas.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domicílio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação

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