Após dialogar com a categoria Prefeitura de Sooretama divulga decreto estabelecendo o novo horário de funcionamento do comércio no município.

A Portaria do Governo Estadual limita o funcionamento de estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais a 6 horas por dia de segunda a sexta-feira.

terça-feira, 07 de julho de 2020

O Governo do Estado publicou no último sábado, dia 04, uma portaria que permite aos municípios organizarem o melhor horário para o funcionamento do comércio nas cidades com até 70 mil habitantes, como é o caso de Sooretama, desde que respeitem a regra de funcionamento de até 6 horas por dia. Os estabelecimentos de produtos e serviços nãos essenciais não podem funcionar após às 18h. Os bares continuam proibidos de funcionar.

Em Sooretama a Portaria do Governo estadual foi regulamentada por um Decreto Municipal disponível no site da Prefeitura, na página do coronavírus, que estabeleceu novos horários para o funcionamento do comércio, após os representantes da categoria serem ouvidos; confira:

BLOCO 1
FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL

Farmácias e drogarias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de energia, padarias, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, instituições financeiras, lotéricas e correspondentes bancários, hospitais e laboratórios, clínicas e/ou consultórios médicos e/ou odontológicas, fisioterápicas, serviços de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

BLOCO 2
FUNCIONAMENTO DE TERÇA A SÁBADO DAS 8h às 20h

Supermercados, minimercados, mercearias, hortifrútis, açougues e demais atividades de venda de produtos alimentícios assemelhadas a essas.

BLOCO 3
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7h ÀS 13h

Lojas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, materiais elétricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e demais materiais para pintura, pedras ornamentais e de revestimentos, tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento, como também quaisquer atividades assemelhadas.

BLOCO 4
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10h30min ÀS 16h30min

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, açaiterias e sorveterias.

BLOCO 5
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10h ÀS 16h

Todos os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais não previstos nos outros blocos

Serviços de entrega por delivery ou retirada na parte externa dos estabelecimentos podem ser realizados em qualquer dia e horário nos estabelecimentos dos seguintes segmentos: restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, açaiterias e distribuidoras de gás e água. A feira-livre poderá funcionar aos sábados na parte da manhã, em seu horário habitual, respeitando o distanciamento previsto entre barracas e clientes descrito no Decreto.

O distanciamento social ainda é a melhor forma de evitar a circulação do coronavírus, então só saia de casa se for realmente necessário. Se precisar sair não esqueça de utilizar a máscara de proteção e higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel sempre que possível. Se cada um fizer a sua parte vamos derrotar o vírus.

Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa

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Horário de funcionamento

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

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