
O Governo do Estado publicou no último sábado, dia 04, uma portaria que permite aos municípios organizarem o melhor horário para o funcionamento do comércio nas cidades com até 70 mil habitantes, como é o caso de Sooretama, desde que respeitem a regra de funcionamento de até 6 horas por dia. Os estabelecimentos de produtos e serviços nãos essenciais não podem funcionar após às 18h. Os bares continuam proibidos de funcionar.
Em Sooretama a Portaria do Governo estadual foi regulamentada por um Decreto Municipal disponível no site da Prefeitura, na página do coronavírus, que estabeleceu novos horários para o funcionamento do comércio, após os representantes da categoria serem ouvidos; confira:
BLOCO 1
FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL
Farmácias e drogarias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de energia, padarias, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, instituições financeiras, lotéricas e correspondentes bancários, hospitais e laboratórios, clínicas e/ou consultórios médicos e/ou odontológicas, fisioterápicas, serviços de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.
BLOCO 2
FUNCIONAMENTO DE TERÇA A SÁBADO DAS 8h às 20h
Supermercados, minimercados, mercearias, hortifrútis, açougues e demais atividades de venda de produtos alimentícios assemelhadas a essas.
BLOCO 3
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7h ÀS 13h
Lojas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, materiais elétricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e demais materiais para pintura, pedras ornamentais e de revestimentos, tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento, como também quaisquer atividades assemelhadas.
BLOCO 4
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10h30min ÀS 16h30min
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, açaiterias e sorveterias.
BLOCO 5
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10h ÀS 16h
Todos os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais não previstos nos outros blocos
Serviços de entrega por delivery ou retirada na parte externa dos estabelecimentos podem ser realizados em qualquer dia e horário nos estabelecimentos dos seguintes segmentos: restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, açaiterias e distribuidoras de gás e água. A feira-livre poderá funcionar aos sábados na parte da manhã, em seu horário habitual, respeitando o distanciamento previsto entre barracas e clientes descrito no Decreto.
O distanciamento social ainda é a melhor forma de evitar a circulação do coronavírus, então só saia de casa se for realmente necessário. Se precisar sair não esqueça de utilizar a máscara de proteção e higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel sempre que possível. Se cada um fizer a sua parte vamos derrotar o vírus.
Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa
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